quarta-feira, 8 de junho de 2011

CONTROLE DA POLÍCIA

Acabo de ver um e-mail enviado pela amigo Alessandro, que mostra um site do Ministério Publico do Espírito Santo. Nele, está funcionando um link para população fazer denuncias sobre a pólicia. Sem estender o assunto, o esclarecimento feito pela promotoria é que trata de uma das funções estabelecidas na Constituição Federal para o MP, o controle externo da policia. Seria muito bom se não fosse completamente ilegal e imoral....Não acredita que seja ilegal e imoral??? Então vamos analisar exatamente o que é controle externo, OK?
A Constituição de 1988 preconiza para todas as funções do Estado a existência do controle de uma instituição por outra. Trata-se do sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Embora não fosse necessário constar na Carta Magna, pois a fiscalização da Lei é a função natural do MP, este ficou encarregado de exercer o controle externo da atividade policial.
A legislação, porém, não estabeleceu exatamente qual é esse controle. E a briga corre solta sobre isso. Varias são as possibilidades:
1 – controle de prazos e andamento dos inquéritos;
2 – controle do tratamento a presos existentes em delegacias;
3 - controle dos livros de registros de ocorrências;
3 – controle da Investigação (Esse controle é o sonho dos promotores, que fizeram concurso para o cargo errado, deviam ser investigadores);
4 – controle sobre apuração de irregularidades disciplinares. Etc.etc
Bem, embora exista inclusive uma parte do MP que não deseja exercer o controle sobre a atividade policial, sob o argumento que teme que os vícios existentes na instituição possam migrar para a controladora, a verdade é que a Constituição não estabeleceu autorização opcional  para o controle, mas um dever, portanto gostando ou não, esse controle deve ser feito.
Mas qual é esse controle? Qual ou quais itens listados devem ser submetidos à fiscalização do MP?
Na falta de legislação, nada melhor que o bom senso. É uma pena que nas mentes ambiciosas o bom senso seja uma qualidade rara. Mas vamos colocar ponto por ponto.
Se notaram bem o que escrevi, somente listei atividades concernentes à chamada Polícia Judiciária, por entender que o controle dado ao MP ocorreu dentro do art.129, que lista as atividades do Parquet durante a Ação Penal. Considerando que a atividade da Policia Civil é a investigação preliminar do processo penal, e o MP é o titular da ação, nada mais justo. Mas já estou excluído da promotoria a possibilidade de controle externo das atividades da policia militar, por essa não fazer atividades referentes ao inquérito policial. E aqui já começamos a vislumbrar a ilegalidade na vontade do Ministério Publico do Espírito Santo em querer exercer controle na policia ostensiva, salvo o controle de fiscalizar a aplicação normal da Lei.
A Polícia Judiciária é a policia sujeita ao controle externo do MP. Mas voltemos à pergunta: Qual é esse controle? Volto a repetir: não havia necessidade da Carta Magna estabelecer essa regra. Essa é a função natural do MP. O próprio CPP penal estabelece a possibilidade do promotor solicitar diligencias necessárias para proposição da ação penal. ISSO É CONTROLE EXTERNO!!! Os promotores já fazem isso a muito tempo e parece que não sabem!!!
O site do MP informa que podem ser denunciados abusos praticados por policiais e esses serão investigados pelo MP. Isso é ilegalidade!! É um crime conhecido no CP penal como Usurpação, art. 328. O próprio ato de colocar um link para fazer esse tipo de denúncia já é um crime, pois existe a Corregedoria, que detém a determinação Legal  para fazer esse papel.
O MP do Espírito Santo, na ambição de tudo controlar, quer por toda força, controlar toda investigação existente no Estado. Mas essa é função típica da Policia Civil. A discricionariedade da investigação é do Delegado de Polícia.
Enquanto não conseguem isso, vão ilegalmente exercendo as funções de outros órgãos aqui e ali.
Receber investigar denuncias de irregularidades praticadas por policiais, civis ou militares, fazendo o que deve ser feito pelas corregedorias é ilegal. E é totalmente imoral por ser tratar do órgão que deveria zelar pela aplicação da Lei.
Viram como tudo é ilegal e imoral.
Abração
Ricardo

Um comentário:

  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DO POVO, DEVERIA AO MEU VER ABSORVER A PC E CRIAR UMA POLÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AI DE FATO ELES FISCALIZARIAM, TODOS OS ÁTOS E ASSUMIRIAM A RESPONSABILIDADE DOS ACERTOS E DOS ERROS, É MUITO FÁCIL FAZER O QUE FOR COMVENIENTE SEM COMPROMISSOS COM COBRANÇAS E PRAZOS SIMPLISMENTE FAZER O QUE QUIZER E QUANDO QUIZER, QUEM FISCALIZA O FISCALIZADOR. CRIAR NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO ETC. ETC. NÓS PRECISAMOS É DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, MATERIAL E HUMANO, CURSOS DE RECICLAGEM E TREINAMENTO PERIÓDICO, NÓS NÃO TEMOS ORÇAMENTO PRÓPRIO COMO O MP E NEM SALÁRIOS É MUITO FÁCIO BATER EM UM BEBADO(PC), DO QUE COMBATER A POLÍTICA E AGILIZAR O PODER JUDICIÁRIO, PARA REALMENTE SER JUSTO.

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