sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

CARGOS INÚTEIS: DELEGADO E ESCRIVÃO

Mais uma vez o meu Estado prepara um concurso na área de segurança. Há vagas para novos delegados e escrivães, entre outras. Embora não haja vagas para novos investigadores, em princípio, parece que esse concurso vem para contribuir com a segurança pública do Estado. Então, parabéns! Significa que meus governantes estão preocupados em melhorar a tão politicamente conclamada qualidade de vida. Que bom!
Mas, como eu disse, em principio parece isso. Para  qualquer pessoa desavisada, um concurso assim serve para melhorar a segurança pública do nosso Estado.
Porém, na verdade esse concurso serve para melhorar a segurança pública tanto quanto um concurso da bunda mais bonita da praia ou tanto quanto um concurso do melhor funk.
Ei! Que sacanagem é essa??? Se não vai melhorar a segurança pública, para que servem os delegados e escrivães??? Para serem juízes do concurso Gata da Praia??? Para avaliarem músicas de funk??

Bem, os delegados e escrivães tem funções burocráticas dentro da Delegacia. O Delegado tem, também, a função de presidir o inquérito policial. Opaaa! Presidir o inquérito policial!!! Isso tem relação com segurança pública, sim! Claro que sim, o inquérito policial tem estreita relação com segurança pública. O que não tem relação com segurança pública é o presidente do inquérito policial, o tal do delegado.
Ei!! Agora estão me sacaneando de verdade! O inquérito tem relação com segurança pública, mas o presidente não tem??? Como pode isso acontecer?
Muito simples! Vou demonstrar, passo a passo, como as informações de um crime são transformadas em um inquérito policial.
1- Assim que toma conhecimento da ocorrência de um crime, o delegado determina aos investigadores que executem diligencias com a finalidade de colher provas que indiquem a autoria e circunstâncias da ocorrência do crime.
Em outras palavras: os investigadores vão para as ruas descobrir o que realmente aconteceu. Se existe alguém que pensa que os delegados vão para o local do crime, deve estar doidos ou não sabe matemática. É simplesmente impossível que a quantidade existente de delegados possa comparecer nos locais de crime. È claro que, se o crime envolver interesses  políticos, até o Secretário de Segurança vai estar aparecendo na televisão, no local.

2 – Os investigadores entrevistam pessoas, descobrem números de telefones que podem ser interceptados, fazem campanas de observação, consultam informantes, realizam buscas, fazem a detenção e entrevistas de suspeitos, apreendem objetos e armas envolvidos no crime, enfim, correm atrás. Ao final das diligências, fazem um relatório (que apenas para facilidade da minha explicação, chamarei de Relatório número 01) e entregam para o presidente do inquérito.
3 – Com o Relatório número 01 dos investigadores, o presidente do inquérito determina ao escrivão que faça as intimações e oitivas das testemunhas apontadas, os necessários autos de apreensão, reconhecimentos e outros comunicados administrativos necessários.
4 – Quando necessário, o presidente do inquérito, baseado no Relatório número 01, requer ao juiz (e futuramente ao juiz das garantias constitucionais) autorizações para buscas domiciliares, prisões provisórias ou escutas telefônicas. Na eventualidade de uma prisão em flagrante, os investigadores e envolvidos são ouvidos imediatamente na delegacia, e as cópias das declarações são remetidas, junto com a comunicação da prisão, para o promotor e para o juiz, que confirmará ou não a prisão.
5 – Depois de todas atividades burocráticas e administrativas, o delegado faz um relatório, que, regra geral, é idêntico ao Relatório número 01, e envia tudo para a esfera judicial, onde o promotor decidirá se faz a denúncia ou outra coisa.
6- Em juízo, todas as declarações realizadas na delegacia serão feitas novamente, ou seja, todo trabalho realizado pelo delegado e escrivão será repetido para ter validade.
As atividades que não serão, via de regra, refeitas, são as diligências feitas pelos investigadores e as pericias, realizadas por peritos.
Perceberam qual a parte referente à segurança pública realizada pelo delegado e pelo escrivão?
E para facilitar o entendimento, quero lembrar, que o Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa, isso mesmo, qualquer pessoa, possa dar ao ministério público, informações sobre a ocorrência de um crime. E o promotor, tendo em mãos as informações necessárias para a denúncia, deve formalizá-la, dando inicio ao processo criminal, sem essas informações nunca terem passado perto de uma delegacia.
Resumindo, o inquérito policial, presidido pelo delegado e formalizado pelo escrivão, pode, sem nenhum prejuízo ao processo penal, ser substituído pela informação da autoria e circunstâncias do crime, que foram escritas em um papel velho de embrulhar pão e apresentadas ao promotor pelo senhor Jóse Manoel, conhecido vendedor de  picolés e balas na esquina.
Para! Para! Para de me sacanear! Eu não sou trouxa! Então quer dizer que qualquer Zé Mané pode rabiscar em um papel higiênico usado as informações sobre um crime, apresentar ao promotor e isso substitui o inquérito policial presidido e formalizado por bacharéis em Direito?
È exatamente isso que acontece! Sei que você deve estar sentindo uma dor de corno danado, mas o CPP é bem claro sobre isso. E o novo CPP continua no mesmo ritmo.
Sei que nesse momento você deve estar pensando: Mas quem vai ser o doido que vai querer investigar a vida de criminosos???? Ahhaa!!! Pode ser que o senhor José Manoel tenha culhões, mas nem todos são tão corajosos assim!! Tudo vai ter de ser feito pelo delega e pelo escriba, mesmo!
Sim, o inquérito policial realmente vai ter de continuar sendo feito pelo dois, mas... (pausa com suspense...) mas e, se, por acaso, o investigador pegar o Relatório numero 01 e ao invés de entregar para o delegado, entregar diretamente para o Promotor??? Vai ser muito melhor fundamentado do que o papel de pão velho do vendedor de balas. As oitivas realizadas na delegacia, que serão todas refeitas durante o processo, são desnecessárias para a denúncia. Convém lembrar que o investigador tem fé pública, tanto quanto o delegado ou escrivão.
Resumindo, quem trabalha envolvido na segurança pública são os investigadores. Delegados e escrivães tem suas salas nas delegacias. Sala de investigador é o mundo!
Tudo bem! Tudo Bem! Se o seu maldito Relatório número 01 conter o necessário para denúncia, o problema do promotor está resolvido. Mas eu quero ver onde a Lei autoriza um réles investigador a fazer pedidos de prisão, busca ou escuta telefônica!!!! Ahhaa! Agora quem é o bobão? Sem o delegado para formalizar, ou mesmo somente assinar, esses pedidos, sua investigaçãozinha de merda para e começa a feder.
Sim, esses pedidos são referentes à garantias constitucionais. Realmente não podem ser feitos pelo investigador, mas podem ser feitos pelo próprio promotor, que indicará o investigador responsável pelo seu cumprimento.

O exemplo pratico de tudo que estou falando ocorre nas delegacias do interior de Estado, onde o investigador joga em todas as posições: faz oitivas, relatórios finais, intimações e para dar um “ar bem burocrático”, o delegado da cidade vizinha aparece uma vez por semana para assinar todos os documentos. Legal, né? E é bom sempre lembrar daquela delegada que reclamou com a investigadora que ela estava usando o carimbo torto, atrapalhando a assinatura da autoridade. Ou seja, nem mesmo o ato de carimbar a presidente do inquérito fazia, só assinava e pronto. E queria o carimbo bem “retinho para ficar bem bonitinho”.






2 comentários:

  1. Pára, pára o bonde que eu quero saltar!!!!!!!!

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  2. Cara, se extinguissem a carreira de investigador de polícia, a população não iria sentir diferença nenhuma na segurança, a não ser pela diminuição da corrupção.

    Pelo que eu conheço, escrivão de polícia é quem mais trabalha na polícia, quem, de fato, esclarece os crimes, ouve testemunhas, etc. Qualquer advogadozinho criminalista pode te confirmar isso.

    Quando você disse que investigador entrevista pessoas, faz campana, colhe provas, detém suspeitos, e depois faz um relatório pormenorizado sobre tudo isso, dando até o nome do suspeito, eu quase caí da cadeira de tanto rir!!

    Cara, em que país você acha que vive???

    Você está no Brasil, e aqui investigador de polícia é INÚTIL à segurança pública, enquanto o escrivão é indispensável.

    Também acho que não deveria ser assim, MAS É!

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